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1º MUTIRÃO PARA REALIZAR CASAMENTO CIVIL DA PM DE COREAÚ

 

A Prefeitura Municipal de Coreaú, através da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social iniciou o 1º mutirão para realizar casamento civil da população mais carente pelo Cartório Telles Mascarenhas (RCPN do distrito de Araquém).

Neste momento a população comtemplada abarca, dentre outras localidades, Feitoria, Lameirão, Chapada e Mota, sendo nesta última a realização do evento, previsto para às 17 horas de hoje.


Parceria da PM de Coreaú por meio da STDS e CRAS promove casamentos coletivos no Cartório Telles Mascarenhas

 

Após propósito e aval do Prefeito Municipal (PM) de Coreaú, Edézio Sitono, da Secretária de Planejamento, Humberlandia Mesquita e Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Marienne Cristino, então, hoje reunimos com a Coordenadora do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Coreaú, Débora Carla, para debatermos as tratativas do evento/pleito de realização de Casamentos Civis Coletivos, desde logística, metodologia e ações.

Esse feito, por ser pioneiro nos tempos mais recentes (já realizamos algo similar na década de 80 e 90 por meio de ACISOS (Ação Cívico-Social) e projetos da LBA (Legião Brasileira de Assistência), é louvável a inciativa do Gestor Municipal em foco, bem como, à habilidade, dedicação e empenho da incrível Coordenadora já mencionada, principalmente pela sua abrangência social do público-alvo bem especifico.

O planejamento estratégico e respectivas procedimentos lançados pela Coordenadora Débora Carla foi excelente, eficiente e certamente será eficaz, contribuirá bastante para viabilizar o trabalho deste Cartório – convocou e reuniu o público-alvo, que compareceu na sua integralidade, nas dependências do CRAS do distrito de Araquém para esclarecer dúvidas sobre o objetivo e alcance da ação, bem como referente à documentação necessária, dentre outros.

Após o cartório preparar os processos de habilitação, publicações dos respectivos Editais de Proclamas, dentre outros trâmites nos sistemas de automação, e etc., então será agendada data e horário para a celebração oficial e na sequência a celebração (previsto para o último dia deste mês de junho) e entrega das certidões de modo coletivo. 

As perspectivas serão de uma bela, justa e merecida festa aos conjugares comtemplados e comunidade de Feitoria, Mota e demais localidades. 

Os invisíveis do Ceará diante da má vontade e indiferença dos nossos órgãos superiores

 

 

Os “Pequenos Cartórios” - aqueles situados em distritos pobres ou muito pobres, porém de extrema relevância social, uma vez que atende às populações menos abastadas e bem distantes dos lugares menos atrasados e pobres - do Estado do Ceará, já sufocados pelas excedentes atribuições, especialmente àquelas de gratuidade compulsória e sem a devida e substancial contrapartida (ao contrário, ainda repassamos compulsoriamente percentuais ao TJ, MP e Defensoria Pública) do Tribunal de Justiça local, nem de nenhum outro ente público ou privado.

Vale lembrar que muitas Unidades da Federação, através dos seus Tribunais de Justiça já resolveram a questão da Renda Mínima, entretanto nós aqui da “Terra da Luz”, já estamos nessa luta (por condições mínimas de atuação e cumprimento de determinação do CNJ – criação da Renda Mínima) inglória há alguns anos, onde colegas se dispuseram a planejar e executar, desde manifestações à ações judiciais e administrativas junto a órgãos competentes, dentre outros, entidades classistas.

 

*Gentil Teles (Oficial de Registro Civil)


O Ceará, na contramão da prática dos outros Estados, desativa (extingue/fecha) diversos cartórios de RCPN nos distritos

* Por Gentil Teles

 

Ao contrário das soluções buscadas por muitas Unidades da Federação do Brasil e até de outros países, como sempre em diversos setores, então o Ceará, através do seu Tribunal de Justiça, mais especificamente pela Corregedoria Geral de Justiça CGJ/CE), sem consulta popular ou ao Legislativo Estadual e somente discricionariamente por meio do Provimento 3/2023/GJCE, alegando, dentre outros argumentos, precipuamente a inviabilidade financeira, contudo desconsiderando o objetivo social de atender às comunidades pobres e distantes das sedes dos municípios. 


Naturalmente essas Serventias ora desativadas são de fato deficitárias no âmbito financeiro, igualmente as demais de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) situados em distritos pequenos, pobres e distantes das sedes dos municípios, uma vez algo próximo de 90% dos nossos atos são procedidos gratuitamente, porém há fortes indícios de que a motivação explicita não condiz com a tácita, que é verdadeira e decisória.


Lembrando que a maioria dos Estados já criou mecanismos de subsistências para manter os cartórios deficitários pelos bons trabalhos que prestam no âmbito social às comunidades do seu entorno, evitando que pessoas, especialmente as mais carentes, inclusive de instrução, se desloquem para as cidades, que geralmente distam dezenas de quilômetros da residência dos usuários. Também vale que recursos não deveriam ser empecilhos para se estabelecer uma Renda Mínima (a maioria dos Estados já implementou tal política/ação), já que, além dos impostos, repassamos 15% da nossa receita, que é distribuída ao Tribunal de Justiça, Ministério e Defensoria Pública. E que os cartórios, são muitos, com interinos, o repasse é de 100% da receita, subtraindo-se o equivalente aos vencimentos do Oficial Interino. O fato é que as Unidades Federadas que implantaram Renda Mínima encontraram solução, inclusive e principalmente financeira e sem onerar os demais cartórios nem os usuários.


Também vislumbramos e por diversos motivos ainda de modo tímido (procedimentos, atos, ações e forma de tratamento por parte dos nossos órgãos censores e até mesmo associações e sindicatos),  que aqui no Ceará há uma tendência por uma ação em curso, sendo essa desativação a primeira mais forte/concreta de extinguir os cartórios providos por interinos, e na medida que vague qualquer serventia, comporá o rol das desativados e assim sucessivamente até chegar a um nível de atendimento somente nas sedes dos municípios e posteriormente somente em cidades polos regionais.

São aproximadamente 600 cartórios (extrajudiciais) no Ceará, sendo 464 somente de RCPN, dos quis 86 foram extintos pelo Provimento acima mencionado.


Alguns outros Estados reestruturaram também os cartórios, porém estabeleceram condições de sobrevida aos que restaram e principalmente critérios justos. 

 

* Gentil Teles (Oficial Titular e Efetivo de RCPN)

Clique no link abaixo para assistir a matéria "Os cartórios deficitários do Ceará e o pleito da Renda Mínima"

Manifestação pacífica dos “pequenos cartórios” do Ceará

 *Por Gentil Teles 

Os “Pequenos Cartórios” - aqueles situados em distritos pobres ou muito pobres, porém de extrema relevância social, uma vez que atende às populações menos abastadas e bem distantes dos lugares menos atrasados e pobres - do Estado do Ceará, já sufocados pelas excedentes atribuições, especialmente àquelas de gratuidade compulsória e sem a devida e substancial contrapartida (ao contrário, ainda repassamos obrigatoriamente percentuais ao TJ, MP e Defensoria Pública) do Tribunal de Justiça local nem de nenhum outro ente público ou privado, então alguns colegas se dispuseram a planejar e executar uma manifestação na frente do Fórum Clóvis Beviláqua por conta da visita do CNJ ao nosso Tribunal.

Vale ressaltar que há determinação do CNJ para o estabelecimento de Renda Mínima e o nosso Estado na contramão do que já se estabeleceu noutras Unidades da Federação, ainda não se manifestou neste sentido, lembrando ainda que, nossa causa está sob forma de ação no CNJ, já que a Legislação que assegura a referida Renda ainda não foi implantada e o nosso Tribunal de Justiça ignora.

Os principais pontos de reivindicação são:

Criação da Renda Mínima (1) e o não fechamento dos cartórios dos distritos (2).

São plausíveis as iniciativas (com as quais me solidarizo), diante da nossa penúria e da inercia ou indiferença dos nossos órgãos censores, da parte de alguns jovens colegas recentemente ingressos dos últimos concursos, dentre eles: Wesley, Claudiany, Larissa, Débora, Ivina, etc. Me refiro, dentre tantas arrojadas ações e feitos inéditos, tais como suas participações em uma das nossas principais entidades (associações), bem como a manifestação de ontem e hoje. Já que os mencionados tipos de cartórios deveriam ser tratados com EQUIDADE ao invés de com IGUALDADE, temos as mesmas obrigações (exigências) dos cartórios maiores e grandes ao passo eu nossa renda é, além de insignificante, atendemos ao povo mais vulnerável (miserável) do nosso Estado. Nos distritos, tipo o meu, quase todos se enquadram (são amparados) nas Leis que asseguram gratuidade dos atos civis.

*Gentil Teles - Serventuário Extrajudicial da Justiça, etc.  

As vantagens aos cartórios da nova LRP (14.382/22): rapidez, segurança e desburocratização

 


Recentemente sancionada pelo Presidente da República do Brasil, a Lei acima mencionada estabelece, especialmente o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que motivará modernização, integração e unificação de diversos sistemas em uso pelos cartórios. E assim viabilizará registros e consultas remotas por meio da Rede Mundial de Computadores. A implementação deve ocorrer até 31 de janeiro de 2023.


No conjunto de novas alterações/inclusões, estão algumas, tais como: a possiblidade de atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.  As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça –  CNJ, dispensando sua materialização pelos oficiais de registro......................................................................Mais em teleducador: https://teleducador.blogspot.com/2022/07/as-vantagens-aos-cartorios-da-nova-lrp.html

A Carteira de Identidade terá validade definida pelo Decreto 10.977/22


 

Um dos documentos civis que reúne o máximo de informações (fotografia, nº de CPF, data e local de nascimento, filiação) referentes a identificação das pessoas é a Cédula de Identidade do tipo Registro Geral, sendo, portanto, a mais confiável forma de identificação. É o documento mais usado perante os procedimentos de abertura e reconhecimento de firmas, requerer, dentre outros atos, o casamento civil, nos cartórios.


Os atuais modelos de Identidades (RG), por não terem data de validade, quando mais antigas ou em más condições de conservação ocasionam dificuldades de identificar o portador, especialmente diante das demandas dos cartórios e consequentemente é inevitável o desconforto das partes envolvidas. Porém com o novo modelo, a validade será estabelecida proporcionalmente a idade do portador conforme o Decreto nº 10.977/2022, que regulamentou respectivamente a Lei nº 7.116/83, que trata da expedição da carteira de identidade, e Lei nº 9.454/97, sobre o Serviço Nacional de Registro de Identificação Civil. Também fica revogado o Decreto anterior, o de nº.: 9.278/2018, que previa prazo indeterminado para a carteira de identidade, e agora estabelece no artigo 15 a validade da carteira conforme a idade do titular do documento.................................................Mais em teleducador: https://teleducador.blogspot.com/2022/07/a-carteira-de-identidade-tera-validade.html

Renda Mínima em perspectiva no Ceará  Estivemos hoje, conforme imagem em epígrafe, no período da tarde, em reunião remota com o objetivo de dirimir dúvidas sobre a alimentação do questionário proposto pelo SINOREDECE para consulta das RECEITAS e DESPESAS dos cartórios de Registro Civil do Ceará. E tudo isso para efeito de fundamentar o nosso pleito de Renda Mínima, que ora se encontra no CNJ. Onde tivermos a participação do economista, professor José Maria Porto (com atribuição de analisar e elaborar a proposta no âmbito financeiro), o presidente do Sinoredi (também cartorário e Depurado Federal), Denis Bezerra, dentre outros colegas que encabeçam a proposta de Renda Mínima, como Wesley, Claudiany, Larissa, Débora, Ivina e demais colegas da atividade. Lembrando que nossa causa está sob forma de ação no CNJ, já que a legislação que assegura a referida Renda ainda não foi implantada e o nosso Tribunal de Justiça ignora.

Renda Mínima em perspectiva no Ceará

Estivemos hoje, conforme imagem em epígrafe, no período da tarde, em reunião remota com o objetivo de dirimir dúvidas sobre a alimentação do questionário proposto pelo SINOREDECE para consulta das RECEITAS e DESPESAS dos cartórios de Registro Civil do Ceará. E tudo isso para efeito de fundamentar o nosso pleito de Renda Mínima, que ora se encontra no CNJ. Onde tivermos a participação do economista, professor José Maria Porto (com atribuição de analisar e elaborar a proposta no âmbito financeiro), o presidente do Sinoredi (também cartorário e Depurado Federal), Denis Bezerra, dentre outros colegas que encabeçam a proposta de Renda Mínima, como Wesley, Claudiany, Larissa, Débora, Ivina e demais colegas da atividade.

Lembrando que nossa causa está sob forma de ação no CNJ, já que a legislação que assegura a referida Renda ainda não foi implantada e o nosso Tribunal de Justiça ignora.

ATENÇÃO ATENDIMENTO RESTRITO NA PANDEMIA

Por conta da Pandemia do COVID-19, na conformidade do Decreto Estadual e do Provimento 92/2020-CNJ, esta serventia, até outras determinações, operacionalizará com restrições em regime de PLANTÃO, atendendo somente casos de serviços URGENTES (justificáveis) e ESPECIAIS e para tanto o cliente/usuário terá que ATENDER as EXIGÊNCIAS sanitárias necessárias.

Os eventuais atendimentos serão agendados, sendo praticados de modo remoto no que for possível, por telefone ou e-mail, preferencialmente.

Os AGENDAMENTOS ocorrerão EXCLUSIVAMENTE por meio dos telefones/WhatSpp e/ou e-mail e site abaixo citados.

C O N T A T O S:

cartoriotm@gmail.com

(88) 9 92211500 - 81450255

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